Novas regras de simplificação e interoperabilidade de dados na Administração Pública
O Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, introduziu alterações ao regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, concretizado através da plataforma Empresa Online 2.0, que permite reduzir a burocracia e simplificar o processo de criação de empresas.
As alterações visam a evolução e melhoraria dos serviços prestados no âmbito do regime de constituição de sociedades online, através da disponibilização de novas soluções tecnológicas e de serviços digitais atualizados, entre as quais a criação e disponibilização de uma página eletrónica específica dedicada a cada entidade e a interoperabilidade entre a nova plataforma “Empresa Online 2.0” e outros sistemas de informação públicos.
Fonte: IAPMEI
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