Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024
Destinatários
PME e Não PME, de acordo com a definição constante da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023.
Tipo de operação
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades (incluindo ampliação), respeitantes às atividades económicas definidas;
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade (delimitação geográfica de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro), adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta, e acrescentem valor à região;
- Projetos de empreendedorismo respeitantes às atividades económicas definidas (*);
- Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE.
(*) Projetos até 500 mil euros de investimento elegível, que visem a criação de soluções inovadoras (nomeadamente de base tecnológica), e que sejam promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de cinco anos.
Principais condições de acesso
Empresas
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360°, subscrevendo a respetiva carta de compromisso disponível em https://empresasturismo360.turismodeportugal.pt/EmpTur360/compromissos.aspx
- Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Não terem salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
- Possuírem um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Projetos
- No caso de operação urbanística sujeita a licença, deve o projeto de arquitetura estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% de capitais próprios sobre o investimento elegível;
- Contribuírem para a melhoria económico-financeira da respetiva empresa;
- Não ultrapassarem os 2 anos de execução, salvo em situações justificadas e aceites;
- Incluírem a execução de (i) medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos) e de (ii) medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades).
Avaliação das medidas de responsabilidade ambiental e social do projeto
Antes da apresentação da candidatura junto da instituição de crédito, a empresa deve verificar a pontuação global do projeto no que diz respeito às medidas de responsabilidade ambiental e social a executar, a qual não poderá ser inferior a um total de 45 pontos nas duas tipologias de medidas (em cada uma dessas medidas, a pontuação obtida não pode ser inferior a 15 pontos).
Para verificação da pontuação, a empresa deve aceder aos serviços online disponíveis no Portal Business do Turismo de Portugal, I.P. e preencher o respetivo formulário, indicando, caso seja obtida a pontuação exigida, quais as instituições de crédito que terão acesso a essa informação.
Financiamento
Valor máximo do projeto
O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível.
A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões euros.
Estrutura
Geral
PME
- 60% – Instituição de Crédito
NÃO PME
- 30% – Turismo Portugal
- 70% – Instituição de Crédito
Projetos de Empreendedorismo / Em Territórios de Baixa Densidade / Localizados na Região do Algarve / Integrados no Programa REVIVE
- 75% – Turismo de Portugal
-
- 25% – Instituição de Crédito
Reembolso e Taxa de juros
PME
- Prazo máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos
NÃO PME
- Prazo máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos
Parcela Turismo Portugal
- Não vence juros
Parcela Instituições de crédito
- A que resultar da análise de risco efetuada pelas Instituições de crédito
Acesso ao prémio de desempenho
Parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração):
a) Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
b) Rácio VAB/VN superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE:
c) Postos de trabalho criados.
Valor do prémio de desempenho
Micro / Pequenas Empresas
- 25%
Não PME
- 5%
Adicional ao prémio de desempenho
10 p.p: para empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360°), desde que o mesmo tenha sido atribuído no 2º ano completo de exploração.
Cabe às empresas assegurar a monitorização dos dados de desempenho através da FOREST – Ferramenta Organizacional de Reporte da Sustentabilidade no Turismo, disponível com a adesão ao Programa Empresas Turismo 360°.
Candidaturas
Apresentadas junto de uma das seguintes Instituições de Crédito, após obtenção de uma avaliação favorável das medidas de responsabilidade ambiental e social:
- Abanca
- Bankinter
- BPI
- Crédito Agrícola
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras
- Caixa Económica Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos
- EuroBic
- Millennium BCP
- Novo Banco
- Novo Banco dos Açores
- Santander
A consulta da presente informação não dispensa a leitura do respetivo Protocolo de Colaboração.