Linha de Apoio à Qualificação da Oferta
Destinatários
PME e Não PME, conforme definido na Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de maio.
Tipo de operação
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades (incluindo ampliação);
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
- Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
* – Até 500 mil euros de investimento elegível; – Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
Principais condições de acesso
Empresas
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Não terem salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
- Possuírem um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Projetos
- Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careça de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% de capitais próprios sobre o investimento elegível;
- Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassarem os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
- Preverem o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
Avaliação das medidas de gestão ambiental e de acessibilidade
A verificação da pontuação global mínima de 40 pontos nas duas medidas – gestão ambiental e acessibilidade, sendo que, em cada uma, a pontuação a obter não pode ser inferior a 12 pontos – deve ser aferida antes da candidatura ser apresentada na Instituição de Crédito.
Para esse efeito, a empresa deve aceder aos serviços online disponíveis no Portal Business do Turismo de Portugal, I.P. – https://business.turismodeportugal.pt – e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”. Obtendo uma avaliação favorável, a empresa deve indicar, nessa mesma avaliação, quais as Instituições de Crédito que terão acesso a essa informação.
Para esse efeito, a empresa deve aceder aos serviços online disponíveis no Portal Business do Turismo de Portugal, I.P. – https://business.turismodeportugal.pt – e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”. Obtendo uma avaliação favorável, a empresa deve indicar, nessa mesma avaliação, quais as Instituições de Crédito que terão acesso a essa informação.
Financiamento
Valor máximo do projeto
O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível.
A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões euros.
Estrutura
Geral
PME
- 40% – Turismo Portugal
- 60% – Instituição de Crédito
NÃO PME
- 30% – Turismo Portugal
- 70% – Instituição de Crédito
Projetos de empreendedorismo e a desenvolver em territórios de baixa densidade
PME
- 75% – Turismo Portugal
- 25% – Instituição de Crédito
NÃO PME
- 30% – Turismo Portugal
- 70% – Instituição de Crédito
Prazos
PME
- Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos
NÃO PME
- Máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos
Taxa de juros
Parcela Turismo Portugal
- Não vence juros
Parcela Instituições de crédito
- A que resultar da análise de risco efetuada pelas Instituições de crédito
Acesso ao prémio de desempenho
Micro / Pequenas Empresas
- Até 30%
Médias Empresas
- Até 15%
Não PME
- Até 5%
Candidaturas
Apresentadas junto de uma das seguintes Instituições de Crédito, após obtenção de uma avaliação favorável das medidas de sustentabilidade ambiental e acessibilidade:
- Abanca
- Bankinter
- Banco Português de Gestão
- BPI
- Crédito Agrícola
- Caixa económica Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos
- EuroBic
- Millennium BCP
- Novo Banco
- Novo Banco dos Açores
- Santander
A consulta da presente informação não dispensa a leitura do documento de divulgação.