Linha Revive
Destinatários
Preferencialmente PME, conforme definido na Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de maio.
Tipo de operação
Reabilitação dos edifícios que fazem parte do Programa REVIVE – www.revive.turismodeportugal.pt -, de modo a adaptá-los ao objeto dos respetivos contratos de concessão.
Principais condições de acesso
Empresas
- Possuírem a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I.P., a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não possuírem incidentes não justificados junto da Banca ou das Sociedades de Garantia Mútua ou, registando incidentes, os mesmos encontrarem-se justificados à data da aprovação da garantia mútua e regularizados na data da emissão do contrato de financiamento;
- Tratarem-se de novas empresas ou, sendo existentes, operarem há menos de 7 anos contados da data da sua primeira venda comercial ou, ainda, corresponderem a um investimento num novo mercado (de produto ou geográfico) de montante superior a 50% do volume de negócios médio dos últimos 5 anos (caso nenhuma destas condições se verifique, a operação apenas pode ser apoiada ao abrigo do regime de minimis, nos termos do Regulamento (EU) nº 1407/2013).
- Não apresentarem incidentes não justificados junto da Banca.
Projetos
Não podem estar materialmente concluídos ou totalmente executados na data da decisão de financiamento.
Financiamento
Valor máximo de projeto
7,5 milhões de euros.
Prazos
Máximo de 20 anos, incluindo 5 anos de carência.
Taxa de juro
A acordar com a Instituição de Crédito, com um spread máximo de 3,5%.
Condições de garantia mútua associada ao financiamento
- Até 70% do capital em dívida em cada momento do tempo, para operações com prazo até 10 anos;
- Até 75% do capital em dívida em cada momento do tempo, para operações com prazo superior a 10 anos e até um máximo de 15 anos;
- Até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo, para operações com prazo superior a 15 anos e até um máximo de 20 anos.
Comissão de garantia mútua
Integralmente bonificada pelo Turismo de Portugal, num máximo de 1,70%, de acordo com o seguinte escalonamento:
- Até 1,3%, para operações com prazo da operação até 10 anos;
- Até 1,5%, para operações com prazo da operação superior a 10 anos e até um máximo de 15 anos;
- Até 1,7%, para operações com prazo de operação superior a 15 anos e até um máximo de 20 anos.
Candidaturas
Apresentadas junto de uma das seguintes Instituições de Crédito:
- Bankinter
- BPI
- Banco Invest
- Banco Popular Portugal
- Banco Português de Gestão
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
- Caixa Geral de Depósitos
- EuroBic
- Novo Banco
- Millennium BCP
- Santander
A consulta da presente informação não dispensa a leitura do documento de divulgação.