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Como criar uma empresa em Portugal
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Empresa na Hora
Num único momento, num único balcão.
Tempo para abertura
menos de
1 hora
Serviço disponível em
Balcões Empresa na Hora
Custo standard
360 €
Escolha da firma
Escolher um nome para a empresa de entre um conjunto de nomes pré-aprovados, que pode ser consultado online, ou obter um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
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Escolha do modelo de pacto social pré-aprovado
Escolher um dos modelos de estatutos sociais pré-aprovados, disponíveis online.
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Agendamento prévio e deslocação ao Balcão Empresa na Hora
A empresa pode ser constituída em qualquer Balcão Empresa na Hora, independentemente da sua sede, devendo estar presentes todos os futuros sócios, munidos de documento de identificação e cartão de contribuinte. Os participantes podem ser representados através de uma procuração devidamente autenticada.
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Elaboração do pacto social e realização do registo comercial
De imediato é recebida a Certidão do Pacto Social, o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, o Cartão de Empresa e o número de Segurança Social da Empresa.
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Indicação de um contabilista certificado
Pode ser indicado desde logo o Técnico Oficial de Contas ou escolhido um da Bolsa de TOC disponibilizada, para entrega desmaterializada da Declaração de Início de Atividade. Também pode ser entregue no momento a Declaração de Início de Atividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas.
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Empresas On-line
Criar uma empresa através da Internet.
Tempo para abertura
48 horas
Custo standard
220 €
Autenticação no Portal
Autenticar-se no Portal através do Certificado Digital ou do cartão de cidadão com assinatura digital ativada e inserir os dados de identificação. O acesso pode ser feito em seu nome por um advogado, notário ou solicitador, os quais possuem certificados digitais integrados nas respetivas cédulas profissionais.
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Escolha da firma
Escolher o nome da empresa de uma lista de nomes pré- aprovados ou gerá-lo automaticamente no portal, podendo também, em alternativa, ser inserido o código do Certificado de Admissibilidade de Firma (obtido online através do Registo Nacional de Pessoas Coletivas), se já o possuir.
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Escolha do modelo de pacto social pré- aprovado e inserção de informação sobre a sociedade
Escolher um dos modelos de estatutos sociais pré-aprovados, disponíveis online.
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Inserção de informação sobre os participantes e o Técnico Oficial de Contas
Prestar um conjunto de informações sobre os futuros sócios e indicar um TOC através da inserção dos respetivos dados. Também pode ser escolhido um TOC da Bolsa de TOC disponibilizada, ou essa escolha ser feita em momento posterior, junto da Administração Fiscal, através da apresentação de Declaração de Início de Atividade preenchida e assinada pelo TOC.
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Adesão ao Centro de Arbitragem
Assinalar se pretende aderir a um Centro de Arbitragem para resolução de eventuais litígios, sendo esta uma opção voluntária.
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Validação e envio de documentos
Depois de confirmar os estatutos sociais, imprimi-lo juntamente com o formulário para reconhecimento de assinaturas e o formulário de adesão ao Centro de Arbitragem (se aplicável). Todos os documentos devem ser assinados pelos sócios ou representante legal. Proceder ao upload das versões assinadas de todos estes documentos, bem como de procurações relevantes (se aplicável), certidão de registo comercial, entre outros.
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Tipos de sociedades
Sociedade Unipessoal | Sociedade por quotas | Sociedade anónima | |
Número de participlantes | 1 | No mínimo 2 | No mínimo 5 |
Capital | 1 € mínimo | 1 € mínimo por sócio | Mínimo de 50 mil € |
Formalidades de constituição | Depósito do capital (até final do primeiro exercício económico), da publicação e registo comercial | Depósito do capital (até final do primeiro exercício económico), da publicação e registo comercial | Depósito do capital (antes da constituição da sociedade ou até 5 dias úteis na Empresa na Hora ou online), da publicação e registo comercial |
Património | Património do titular e da empresa são independentes | Património do titular e da empresa são independentes | Património do titular e da empresa são independentes |
Responsabilidade dos sócios | Limitada ao capital social | Limitada ao valor da quota | Limitada ao valor da quota |
Vantagens | Liberdade de fixação do capital social | Liberdade de fixação do capital social | Separação entre património |
Controlo absoluto do negócio | Separação entre património | Maior facilidade na transmissão dos títulos representativos da sociedade | |
Separação entre património | Maior facilidade de realização de investimento e de captação de financiamento | Maior facilidade na obtenção de montantes de capital mais elevados | |
Facilidade e reduzido custo de constituição | Lucro da empresa distribuído na proporção da quota | ||
Desvantagens | Menos vantagens fiscais | Pouca autonomia de cada sócio | Capital social mínimo elevado |
Obrigação de contabilidade organizada | Menos vantagens fiscais | Maior dispersão do controlo sobre a empresa | |
Menos facilidade de realização de investimento e de captação de financiamento | Qualquer um dos sócios pode responder até à totalidade do capital social | Forma de organização mais dispendiosa | |
Maior dificuldade de constituição e dissolução pela necessidade de acordo entre os sócios |
Tipos de empresas mais comuns
Sociedades anónimas (“S.A.”)
Sociedades limitadas (“L.da”)
A escolha entre ambas depende:
Do montante do capital social a afetar;
Do tipo de responsabilidade por dívidas sociais;
Do número de sócios existente.
Questões que deve colocar ao escolher:
Qual o património que quero afetar ao negócio?
Quero responder pelos riscos da minha atividade?
Quero estar sozinho no projeto ou ter sócios?
Quero confidencialidade quanto à titularidade do capital social?
Tenho necessidade de capitais alheios?
Principais impostos após a constituição da empresa:
- Contribuições para a Segurança Social.
- Referente ao salário mensal de cada trabalhador. Ascende a 34,75% do rendimento, dos quais 23,75% são pagas pela entidade empregadora e 11% são retidas ao trabalhador.
- Ascende a 34,75% do rendimento, dos quais 23,75% são pagas pela entidade empregadora e 11% são retidas ao trabalhador.
- Taxa geral de 21%, a que acresce a derrama municipal, com uma taxa até 1,5%, e a derrama estadual (para as empresas com lucros acima de 1.5 milhões de euros), com uma taxa entre 3% e 9%.
- Incide sobre as transações de bens e serviços.
- Taxa varia entre 6% e 23% (consoante o tipo de bens ou serviços oferecidos pela empresa).
Nota: As regras gerais sobre impostos são aplicadas a nível nacional. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira gozam de autonomia fiscal, razão pela qual as taxas de alguns impostos são mais reduzidas nestas regiões em relação ao Continente.
Taxas de IRC
Entidades | Portugal Continental | R. A. Madeira | R. A. Açores |
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis em Portugal de entidades não residentes (1) (2) | 21% | 14,70% | 16,80% |
(1) A esta taxa pode acrescer a derrama municipal (2) A esta taxa pode acrescer a derrama estadual
Derrama municipal
Derrama estadual
Lucro tributável (€) | Portugal Continental | R. A. Madeira | R. A. Açores |
De mais de 1.500.000 até 7.500.000 | 3% | 2,10% | 2,40% |
De mais de 7.500.000 até 35.000.000 | 5% | 3,50% | 4% |
Superior a 35.000.000 | 9% | 6,30% | 7,20% |
Taxas de IVA
Taxa | Portugal Continental | R. A. Madeira | R. A. Açores |
Normal | 23% | 22% | 18% |
Intermediária | 13% | 12% | 9% |
Reduzida | 6% | 5% | 4% |
Custos fixos operacionais mensais:
Salários
Contratos de seguros
Impostos sobre a propriedade
Rendas
Higiene e segurança no trabalho
Formação
Serviços de contabilidade
Licenças
Marketing
Segurança
Despesas correntes (luz, água, telefone, Internet)
Despesas administrativas, legais e processuais
Qual é o custo de um trabalhador?
O salário mínimo em 2021 corresponde a € 665.
Região Autónoma dos Açores – € 698,25.
Região Autónoma da Madeira – € 682.
- O período normal de trabalho de cada trabalhador não pode exceder as 40 horas semanais e 8 horas diárias.
- Os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano e a 13 dias feriado por ano.
- O trabalhador tem direito a subsídio de férias e de Natal (cada um corresponde a um ordenado completo).
- São 14 salários por ano, para 11 meses de atividade.
- Há custos obrigatórios com a Segurança Social (TSU de 23,75%) e com subsídio de refeição (valor mínimo de 4,77 € em 2020).
- Juntar seguro de acidentes de trabalho (não excede 1% do salário) e outros custos obrigatórios com formação profissional, medicina no trabalho e auditoria de higiene e segurança no trabalho.
- A maior parte dos vínculos laborais consiste em:
- contratos de trabalho a termo (certo ou incerto);
- contratos de trabalho por tempo indeterminado.
- Período experimental de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores.
Exemplo de cálculo:
– Custo de um trabalhador com um salário base de € 1 000
Salário Base: 1 000 € x 14 meses = 14 000 € / 12 meses = 1 166,66 €
Encargos Sociais: 1 000 € x 23,75% = 237,50 € x 14 meses = € 3 325 / 12 meses = € 277,08
Seguro de Acidentes de Trabalho: 1 000 € x 1% = 10 € (mensal)
Subsidio de Alimentação: 4,77 € x 22 dias úteis = 104,94 € x 11 meses = 1 154,34 € / 12 meses = 96,20 €
Custo total mensal = 1 166,66 € + 277,08 € + 10 € + 96,20 € = 1 549,94 €
Custo total anual = 18 599,28 €
Sistema contabilístico e auditorias
- As empresas portuguesas devem manter os seus registos contabilísticos em português e devem estar organizadas de acordo com o sistema de normalização contabilística.
- Os livros devem ser mantidos sob a responsabilidade de um contabilista certificado.
- Todas as transações das empresas portuguesas devem estar refletidas nas contas com documentos de suporte originais.
- As sociedades anónimas e as sociedades por quotas de responsabilidade limitada estão obrigadas por lei a requerer auditoria das suas contas a um Revisor Oficial de Contas (ROC) sempre que estejam preenchidas duas de três condições durante dois anos consecutivos:
- Valor total das vendas líquidas e outros proveitos superior a 3 000 000 €;
- Valor total do Balanço acima de 1 500 000 €;
- Número total de trabalhadores em média durante o ano excede 50.