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A aquisição de um ativo imobiliário em Portugal por um cidadão estrangeiro é um processo simples e rápido.

Contacte um profissional independente e especialista em Direito Imobiliário

1

É aconselhável que assegure um aconselhamento e acompanhamento especializado durante o processo de compra.

Registe-se nas Finanças para que lhe seja atribuído um número de identificação fiscal

2

Pode solicitar o NIF como residente ou não residente. Enquanto residente, deve apresentar um documento de identificação ou passaporte e título de autorização de residência. Fica dispensado deste último se for cidadão da UE, bastando a apresentação do Certificado de Registo de Cidadão da UE emitido pela Câmara Municipal da área de residência. Enquanto não residente, e caso declare residência em país terceiro, deve designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal.

Efetue uma auditoria ao imóvel

3

A compra e venda de um imóvel requer a verificação da documentação relativa ao mesmo, a obter junto da Conservatória do Registo Predial, das Finanças e da Câmara Municipal.

Assine um contrato-promessa de compra e venda

4

Antes da assinatura do contrato de compra e venda é celebrado um acordo entre o vendedor e o comprador, o qual estabelece os termos e as condições da compra e venda e o compromisso da celebração futura do negócio e sinaliza uma parte do valor da aquisição.

Efetue o registo provisório da aquisição

5

Antes da celebração do contrato de compra e venda deve ser feito o registo provisório da aquisição a favor do comprador junto da Conservatória do Registo Predial, de modo a salvaguardar a sua posição como futuro proprietário do imóvel perante terceiros.

Pague o IMT

6

Ao comprar um imóvel, e caso não esteja isento, tem de liquidar por uma única vez o imposto municipal sobre a transmissão, que incide sobre o valor que figura no contrato ou sobre o valor patrimonial tributário se este for superior. O montante do IMT é determinado pela aplicação de taxas alteradas anualmente, as quais variam consoante a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade do imóvel. O pagamento é feito junto do serviço de Finanças ou no portal das Finanças.

Celebre o contrato de compra e venda

7

O contrato definitivo de compra e venda é outorgado pelas partes perante um notário, advogado ou solicitador. É liquidado o Imposto de Selo, o qual incide sobre a mesma base apurada para efeitos de IMT.

Registe a escritura na Conservatória de Registo Predial

8

Depois de celebrada a escritura pública ou o contrato definitivo deve ser solicitado o registo da aquisição junto da Conservatória de Registo Predial ou online.

1

Contacte um profissional independente e especialista em Direito Imobiliário

É aconselhável que assegure um aconselhamento e acompanhamento especializado durante o processo de compra.

2

Registe-se nas Finanças para que lhe seja atribuído um número de identificação fiscal

Pode solicitar o NIF como residente ou não residente. Enquanto residente, deve apresentar um documento de identificação ou passaporte e título de autorização de residência. Fica dispensado deste último se for cidadão da UE, bastando a apresentação do Certificado de Registo de Cidadão da UE emitido pela Câmara Municipal da área de residência. Enquanto não residente, e caso declare residência em país terceiro, deve designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal.

3

Efetue uma auditoria ao imóvel

A compra e venda de um imóvel requer a verificação da documentação relativa ao mesmo, a obter junto da Conservatória do Registo Predial, das Finanças e da Câmara Municipal.

4

Assine um contrato-promessa de compra e venda

Antes da assinatura do contrato de compra e venda é celebrado um acordo entre o vendedor e o comprador, o qual estabelece os termos e as condições da compra e venda e o compromisso da celebração futura do negócio e sinaliza uma parte do valor da aquisição.

5

Efetue o registo provisório da aquisição

Antes da celebração do contrato de compra e venda deve ser feito o registo provisório da aquisição a favor do comprador junto da Conservatória do Registo Predial, de modo a salvaguardar a sua posição como futuro proprietário do imóvel perante terceiros.

6

Pague o IMT

Ao comprar um imóvel, e caso não esteja isento, tem de liquidar por uma única vez o imposto municipal sobre a transmissão, que incide sobre o valor que figura no contrato ou sobre o valor patrimonial tributário se este for superior. O montante do IMT é determinado pela aplicação de taxas alteradas anualmente, as quais variam consoante a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade do imóvel. O pagamento é feito junto do serviço de Finanças ou no portal das Finanças.

7

Celebre o contrato de compra e venda

O contrato definitivo de compra e venda é outorgado pelas partes perante um notário, advogado ou solicitador. É liquidado o Imposto de Selo, o qual incide sobre a mesma base apurada para efeitos de IMT.

8

Registe a escritura na Conservatória de Registo Predial

Depois de celebrada a escritura pública ou o contrato definitivo deve ser solicitado o registo da aquisição junto da Conservatória de Registo Predial ou online.

Siga estas recomendações antes de comprar:

Principais documentos para a realização da escritura de compra e venda:

  • Documentos de identificação civil e fiscal dos intervenientes;

 

  • Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor passada pela Conservatória do Registo Predial;

 

  • Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial;

 

  • Comprovativo de pagamento do IMT;

 

  • Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo;

 

  • Licença de utilização (quando aplicável);

 

  • Certidão de infraestruturas (quando aplicável);

 

  • Contrato promessa de compra e venda do imóvel;

 

  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (emitido pela ADENE);

 

  • Distrate da hipoteca (quando aplicável).

Despesas ao comprar um imóvel em Portugal:

  • Prestação única.
  • Taxas a aplicar (atualizadas anualmente):
    • Prédios rústicos – 5%;
    • Prédios urbanos (exceto habitação) e outras aquisições onerosas – 6,5%.
  • Fórmula de cálculo:
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário – VPT (o maior) x Taxa a Aplicar.
  • O VPT é o valor administrativo do imóvel apurado pela Autoridade Tributária.
  • A tabela de imposto contempla situações de isenção de pagamento.
  • Fórmula de cálculo:
IS = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x 0,8%.
  • Dependem das tabelas próprias.
  • Advogado.
  • Avaliação do preço de uma propriedade.
  • Encargos bancários (em caso de hipoteca).
  • Comissão do agente imobiliário.
  • Honorários de peritos (se for necessário efetuar uma avaliação do estado do imóvel ou lote de terreno).
  • Tradução de documentos.
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
Prestação anual. A taxa a aplicar é definida por cada município.
Fórmula de cálculo: IMI = Valor Patrimonial Tributário x Taxa aplicável.
O Valor Patrimonial Tributário é o que consta da matriz predial.
Taxas a aplicar :
  • Prédios rústicos – 0,8%;
  • Prédios urbanos – 0,3% a 0,45%.
  • Gestão da propriedade.
  • Seguros.
  • Energia elétrica/água/gás/ Internet/telefone.

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