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Inteire-se dos aspetos legais e dos custos
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A aquisição de um ativo imobiliário em Portugal por um cidadão estrangeiro é um processo simples e rápido.
Contacte um profissional independente e especialista em Direito Imobiliário
1
É aconselhável que assegure um aconselhamento e acompanhamento especializado durante o processo de compra.
Registe-se nas Finanças para que lhe seja atribuído um número de identificação fiscal
2
Pode solicitar o NIF como residente ou não residente. Enquanto residente, deve apresentar um documento de identificação ou passaporte e título de autorização de residência. Fica dispensado deste último se for cidadão da UE, bastando a apresentação do Certificado de Registo de Cidadão da UE emitido pela Câmara Municipal da área de residência. Enquanto não residente, e caso declare residência em país terceiro, deve designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal.
Efetue uma auditoria ao imóvel
3
A compra e venda de um imóvel requer a verificação da documentação relativa ao mesmo, a obter junto da Conservatória do Registo Predial, das Finanças e da Câmara Municipal.
Assine um contrato-promessa de compra e venda
4
Antes da assinatura do contrato de compra e venda é celebrado um acordo entre o vendedor e o comprador, o qual estabelece os termos e as condições da compra e venda e o compromisso da celebração futura do negócio e sinaliza uma parte do valor da aquisição.
Efetue o registo provisório da aquisição
5
Antes da celebração do contrato de compra e venda deve ser feito o registo provisório da aquisição a favor do comprador junto da Conservatória do Registo Predial, de modo a salvaguardar a sua posição como futuro proprietário do imóvel perante terceiros.
Pague o IMT
6
Ao comprar um imóvel, e caso não esteja isento, tem de liquidar por uma única vez o imposto municipal sobre a transmissão, que incide sobre o valor que figura no contrato ou sobre o valor patrimonial tributário se este for superior. O montante do IMT é determinado pela aplicação de taxas alteradas anualmente, as quais variam consoante a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade do imóvel. O pagamento é feito junto do serviço de Finanças ou no portal das Finanças.
Celebre o contrato de compra e venda
7
O contrato definitivo de compra e venda é outorgado pelas partes perante um notário, advogado ou solicitador. É liquidado o Imposto de Selo, o qual incide sobre a mesma base apurada para efeitos de IMT.
Registe a escritura na Conservatória de Registo Predial
8
Depois de celebrada a escritura pública ou o contrato definitivo deve ser solicitado o registo da aquisição junto da Conservatória de Registo Predial ou online.
1
Contacte um profissional independente e especialista em Direito Imobiliário
É aconselhável que assegure um aconselhamento e acompanhamento especializado durante o processo de compra.
2
Registe-se nas Finanças para que lhe seja atribuído um número de identificação fiscal
Pode solicitar o NIF como residente ou não residente. Enquanto residente, deve apresentar um documento de identificação ou passaporte e título de autorização de residência. Fica dispensado deste último se for cidadão da UE, bastando a apresentação do Certificado de Registo de Cidadão da UE emitido pela Câmara Municipal da área de residência. Enquanto não residente, e caso declare residência em país terceiro, deve designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal.
3
Efetue uma auditoria ao imóvel
A compra e venda de um imóvel requer a verificação da documentação relativa ao mesmo, a obter junto da Conservatória do Registo Predial, das Finanças e da Câmara Municipal.
4
Assine um contrato-promessa de compra e venda
Antes da assinatura do contrato de compra e venda é celebrado um acordo entre o vendedor e o comprador, o qual estabelece os termos e as condições da compra e venda e o compromisso da celebração futura do negócio e sinaliza uma parte do valor da aquisição.
5
Efetue o registo provisório da aquisição
Antes da celebração do contrato de compra e venda deve ser feito o registo provisório da aquisição a favor do comprador junto da Conservatória do Registo Predial, de modo a salvaguardar a sua posição como futuro proprietário do imóvel perante terceiros.
6
Pague o IMT
Ao comprar um imóvel, e caso não esteja isento, tem de liquidar por uma única vez o imposto municipal sobre a transmissão, que incide sobre o valor que figura no contrato ou sobre o valor patrimonial tributário se este for superior. O montante do IMT é determinado pela aplicação de taxas alteradas anualmente, as quais variam consoante a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade do imóvel. O pagamento é feito junto do serviço de Finanças ou no portal das Finanças.
7
Celebre o contrato de compra e venda
O contrato definitivo de compra e venda é outorgado pelas partes perante um notário, advogado ou solicitador. É liquidado o Imposto de Selo, o qual incide sobre a mesma base apurada para efeitos de IMT.
8
Registe a escritura na Conservatória de Registo Predial
Depois de celebrada a escritura pública ou o contrato definitivo deve ser solicitado o registo da aquisição junto da Conservatória de Registo Predial ou online.
Siga estas recomendações antes de comprar:
- Consulte a certidão de registo predial e verifique todos os registos em vigor e pedidos de registo pendentes sobre o imóvel;
- Confirme que existe algum ónus, encargo ou limitação associado ao imóvel
- Verifique se existem dívidas ao Estado por falta de pagamento do IMI;
- Consulte o Plano Diretor Municipal (PDM) para conhecer eventuais impossibilidades de construção na área;
- Confira se a identidade do proprietário coincide com a do vendedor;
- Confirme a inscrição do imóvel na matriz predial para conhecer a sua situação fiscal e dados de avaliação;
- Confirme a obtenção de todas as licenças;
- Ateste a inexistência de direitos de preferência.
Principais documentos para a realização da escritura de compra e venda:
- Documentos de identificação civil e fiscal dos intervenientes;
- Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor passada pela Conservatória do Registo Predial;
- Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial;
- Comprovativo de pagamento do IMT;
- Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo;
- Licença de utilização (quando aplicável);
- Certidão de infraestruturas (quando aplicável);
- Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (emitido pela ADENE);
- Distrate da hipoteca (quando aplicável).
Despesas ao comprar um imóvel em Portugal:
- Prestação única.
- Taxas a aplicar (atualizadas anualmente):
- Prédios rústicos – 5%;
- Prédios urbanos (exceto habitação) e outras aquisições onerosas – 6,5%.
- Fórmula de cálculo:
- O VPT é o valor administrativo do imóvel apurado pela Autoridade Tributária.
- A tabela de imposto contempla situações de isenção de pagamento.
- Fórmula de cálculo:
- Dependem das tabelas próprias.
- Advogado.
- Avaliação do preço de uma propriedade.
- Encargos bancários (em caso de hipoteca).
- Comissão do agente imobiliário.
- Honorários de peritos (se for necessário efetuar uma avaliação do estado do imóvel ou lote de terreno).
- Tradução de documentos.
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
Prestação anual. A taxa a aplicar é definida por cada município.
Fórmula de cálculo: IMI = Valor Patrimonial Tributário x Taxa aplicável.
Fórmula de cálculo: IMI = Valor Patrimonial Tributário x Taxa aplicável.
O Valor Patrimonial Tributário é o que consta da matriz predial.
Taxas a aplicar :
Taxas a aplicar :
- Prédios rústicos – 0,8%;
- Prédios urbanos – 0,3% a 0,45%.
- Gestão da propriedade.
- Seguros.
- Energia elétrica/água/gás/ Internet/telefone.