Call 50 | Turismo e Industria

Destinatários

Empresas proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial (operações de sale and leaseback).

 

Empresas que, não sendo proprietárias de imóveis afetos à atividade turística, se proponham investir na sua requalificação e no seu subsequente arrendamento (operações de sale, invest and lease);

 

Empresas que, não sendo proprietárias de imóveis não afetos à atividade turística e que se situem em Territórios de Baixa Densidade (ANEXO III da Resolução de Conselho de Ministros 72/2016, de 24 de novembro (n.º 10 da RCM), se proponham investir na sua reconversão para utilização turística e no seu subsequente arrendamento (operações de sale, invest and lease).

Tipo de operação

    . Aquisição de imóveis afetos à atividade turística ou industrial;

    . Operações de sale and leaseback;

    . Operações de sale, invest and lease.

Condições de acesso

Empresas

  • Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.

Imóveis

  • Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
  • Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
  • Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
  • Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
  • Disporem de licença de construção a pagamento ou emitida, aplicável aos imóveis a afetar à atividade turística e localizados em Territórios de Baixa Densidade.

Condições de operação

Valor máximo por operação

6 milhões euros.

O preço de aquisição corresponde, no máximo, a 85% da média simples do valor das avaliações do imóvel.

Prazo do arrendamento

Até 15 anos.

Aplicação do financiamento

Os meios financeiros disponibilizados com a venda do imóvel serão aplicados em investimentos na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis, admitindo-se, ainda, liquidação de dívida com instituições financeiras e investimento em fundo de maneio.

Serão privilegiados investimentos que contribuam para a sustentabilidade económica, social e ambiental.

 

A aplicação de fundos para operações de sale and leaseback, a realizar com proprietários de imóveis afetos à atividade turística ou industrial, deverá considerar:

    . Limite mínimo de 20% do valor de aquisição para investimento em capital fixo, corpóreo ou incorpóreo;

    . Limite máximo de 60% do valor de aquisição para liquidação de dívida com instituições financeiras.

 

Nas operações de sale, invest and lease (operações em que o proponente não é proprietário do imóvel objeto da operação), deverá ser realizado investimento no imóvel, por parte do proponente, considerando um limite mínimo de:

   . 25% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis atualmente afetos à atividade turística;

   . 50% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis para os quais o investimento se consubstancia na respetiva reconversão para utilização turística.

Opção de compra

A opção de compra do imóvel pode ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.
O preço de aquisição do imóvel no âmbito do exercício da opção de compra, corresponde ao valor de aquisição do mesmo pelo fundo, atualizado de acordo com a variação positiva do índice harmonizado de preços no consumidor mensalmente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Renda

A renda anual é paga mensalmente e traduz-se na aplicação de uma taxa sobre o valor da operação até ao valor máximo de 4%.

Candidaturas

Através de formulário eletrónico disponível em www.turismofundos.pt.

Ajudamos no processo de financiamento

Temos uma equipa qualificada e experiente, com insights sobre o setor e uma extensa rede de parceiros, preparada para o acompanhar ao longo do percurso.