Fundo de Coinvestimento 2020

Destinatários

  • Pequenas e Médias Empresas (PME), conforme definido na Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de maio, que se enquadrem nas fases de Venture Capital seed, start-up, ou later stage venture – series A e B, para desenvolvimento de projetos de investimento nas regiões do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (candidaturas atualmente suspensas) e Algarve.

Tipo de operação

  • Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de novos produtos e serviços;
  • Projeto inovador ao nível de processos, produtos, organização ou marketing.
Todas as operações devem envolver um coinvestidor, o qual deve corresponder a:
(i)sociedades de capital de risco, sociedades gestoras de fundos de capital de risco, sociedades de investimento em capital de risco, fundos de capital de risco, investidores em capital de risco, sociedades de empreendedorismo social, fundos de empreendedorismo social, sociedades de investimento alternativo especializado, fundos de investimento alternativo especializado, ou,
(ii)outras entidades ou pessoas singulares que possam participar no capital de empresas em Portugal e tenham já realizado operações semelhantes a capital de risco.

Principais condições de acesso

Empresas

  • Estarem legalmente constituídas até à data da concretização da operação de investimento;
  • Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Poderem legalmente desenvolver a atividade em Portugal Continental, na tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não terem salários em atraso;
  • Não terem encerrado a mesma atividade ou uma atividade semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a aprovação do financiamento pelo Fundo 200M, ou, na altura dessa aprovação, não terem planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do plano de negócios objeto de financiamento;
  • Não estarem incluídas na cotação oficial de uma bolsa de valores, com exceção das plataformas de negociação alternativas;
  • Assegurarem um financiamento mínimo privado, no qual também se inclui o investimento realizado pelos coinvestidores, no total de: – 10%, caso o financiamento de risco seja concedido a empresas que ainda não tenham realizado a sua primeira venda comercial em qualquer mercado; – 40%, caso o financiamento de risco seja concedido a empresas que operaram em qualquer mercado durante menos de sete anos desde a sua primeira venda comercial; – 60%, caso o financiamento de risco seja concedido para investimentos em empresas:
    (i) com um investimento inicial de financiamento de risco que, baseado num plano de atividades elaborado com vista a entrar num novo mercado do produto ou num novo mercado geográfico, seja superior a 50% do seu volume de negócios médio anual nos cinco anos anteriores, e (ii) para investimentos complementares em empresas elegíveis após o período de sete anos desde a sua primeira venda comercial.

Projetos

  • Não estarem materialmente concluídos ou totalmente executados na data da decisão de financiamento;
  • Demonstrarem que não se trata de uma operação de investimento subordinada à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados;
  • Não se tratarem de projetos que resultem em limitações dos direitos e liberdades individuais ou que violem os direitos humanos, ou que sejam inaceitáveis do ponto de vista social ou ambiental.

Condições do investimento do fundo

  • Montante mínimo de 500 mil euros e máximo de 5 milhões euros do Fundo 200M por empresa destinatária, tendo de ser igual ou inferior ao compromisso total dos coinvestidores;
  • O envolvimento financeiro dos coinvestidores e do Fundo 200M nas PME deve ser constituído, no mínimo, por 70% de instrumentos de capital ou quase capital;
  • No caso de algum dos coinvestidores já deter uma participação na Empresa Destinatária Final, a operação de investimento deve incluir outros novos Investidores que invistam uma percentagem mínima de 20% da ronda total.
  • Em relação aos investimentos em capital próprio e quase-capital em empresas apoiáveis:
(i)Só são elegíveis operações de capital de substituição se estas forem combinadas com novos capitais que representem pelo menos 75% de cada ciclo de investimento em PME e desde que a participação alienada não seja detida pelo coinvestidor;
(ii)No máximo 30% do montante total da Operação de Investimento (envolvimento financeiro dos Investidores em conjunto com o montante de investimento do Fundo 200M) pode ser utilizado para efeitos de gestão da liquidez.
  • O montante total do investimento com cofinanciamento dos FEEI não pode ser superior a €15 milhões por empresa elegível.

Candidaturas

Através de formulário eletrónico em https://www.200m.pt/.
A consulta da presente informação não dispensa a leitura do documento de divulgação e dos restantes documentos disponíveis em https://www.200m.pt/.

Ajudamos no processo de financiamento

Temos uma equipa qualificada e experiente, com insights sobre o setor e uma extensa rede de parceiros, preparada para o acompanhar ao longo do percurso.