IFRRU 2020
Destinatários
PME e Não PME, conforme definido na Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de maio.
Tipo de operação
Reabilitação integral de edifícios situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), com idade igual ou superior a 30 anos – ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a dois anos (determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro).
Principais condições de acesso
Empresas
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo IFRRU 2020 e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Terem uma situação económico-financeira equilibrada;
- Não terem salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura ou até ao momento da assinatura do contrato de financiamento com a Instituição de Crédito selecionada;
- Não terem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e não estarem em classe de rejeição de risco de crédito, conforme escala de classificação definida pela Instituição de Crédito, incluindo avalistas (quando existam) e sócios, condição que não carece de comprovação pelo beneficiário, mas que é avaliada pela Instituição de Crédito;
- Demonstrarem a titularidade que confira ao candidato poderes para realizar a intervenção nos bens imóveis objeto do pedido de financiamento.
Projetos
- Justificarem a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
- Exibirem os documentos comprovativos, quando aplicáveis, do processo de licenciamento ambiental e de controlo prévio da operação urbanística, até ao momento da contratação do financiamento ou, o mais tardar, até ao início dos desembolsos relativos à obra;
- Apresentarem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
- Incluírem a previsão das metas a alcançar em resultado da operação, para indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos;
- Não terem sido iniciados os trabalhos relativos ao projeto;
- Apresentarem viabilidade financeira e gerarem recursos suficientes através das rendas previstas ou outros proveitos de exploração para assegurar o reembolso dos financiamentos obtidos;
- Apresentarem uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro, estes associados à análise de sensibilidade da exploração da atividade ou associados à execução, nomeadamente ponderando a possível existência de achados arqueológicos na área de incidência.
Financiamento
Valor máximo por projeto
Apresentarem uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro, estes associados à análise de sensibilidade da exploração da atividade ou associados à execução, nomeadamente ponderando a possível existência de achados arqueológicos na área de incidência.
Prazos
Máximo de 20 anos, incluindo 4 anos de carência.
Taxa de juro
A taxa de juro da parte financiada por fundos europeus e respetiva contrapartida pública nacional é de 0%.
A taxa de juro da parte financiada pela Instituição de Crédito aderente será a que resultar da negociação com a respetiva entidade bancária.
A taxa de juro da parte financiada pela Instituição de Crédito aderente será a que resultar da negociação com a respetiva entidade bancária.
Candidaturas
Apresentadas junto de uma das seguintes Instituições de Crédito:
- BPI
- Millennium BCP
- Santanter
A consulta da presente informação não dispensa a leitura do guia do beneficiário e dos restantes elementos disponíveis em https://ifrru.ihru.pt/.